Corregedores de Justiça discutem Lei 11.441

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Corregedores-gerais de todo o país discutiram nesta quarta-feira (14/02) sobre a aplicação da Lei 11.441, que garantiu a realização de partilhas, inventários, separações e divórcios consensuais em cartórios, sem a necessidade de disputa judicial.

 

Os debates fazem parte do Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça, que foi aberto esta manhã pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Os debates continuam amanhã (15/02), com discussões sobre como combater a morosidade no Judiciário.

Os corregedores concordaram com relação a alguns aspectos referentes à aplicação da lei, como a dispensa de testemunha no caso de separação de fato por mais de dois anos e a possibilidade de lavrar escritura de inventário ou partilha independentemente do local do óbito ou do domicílio do falecido.

Além desses pontos, os corregedores ainda deixaram em aberto vários outros aspectos relativos à aplicação da nova legislação, como, por exemplo: se o processo já está em curso no Judiciário, é possível desistir da ação e levar o caso para o cartório? Ou ainda: como fazer no caso de transferência de registro de veículos, já que o tabelião não pode expedir alvará?

Essas e outras questões irão ser debatidas pelos corregedores no segundo dia do encontro, nesta quinta-feira. Ao final do evento, os participantes irão elencar uma série de decisões relativas à aplicação da Lei 11.441, que devem ser levadas para a apreciação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, para o Congresso Nacional.