O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou por liminar, nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo, que renunciou hoje à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O desembargador é alvo de sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público, estaria antecipando sua aposentadoria para fugir de eventual processo administrativo disciplinar.
O ministro Francisco Falcão relatou que o Ministério Público Federal (MPF) informou que o desembargador Clayton de Coutinho Camargo renunciou ao cargo e pediu aposentadoria ao Órgão Especial do TJPR. Diante disso, o MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro.
Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”. Ele destacou que o artigo 27 da Resolução CNJ n. 135 estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamento, pelo Plenário do CNJ, do relatório da sindicância.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias