Corregedor quer analisar aposentadoria de juiz investigado

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, pediu ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas cópia do ato que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, ao juiz de direito Adair Rebello. O magistrado, que era juiz na Primeira Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de Manaus, responde a processo administrativo, criminal e cível no TJ-AM, acusado se ter exigido e recebido 100 mil reais de uma das partes em um processo de inventário, para homologar a partilha dos bens, o que, segundo a denúncia, não ocorreu até hoje.

 

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, pediu ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas cópia do ato que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, ao juiz de direito Adair Rebello. O magistrado, que era juiz na Primeira Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de Manaus, responde a processo administrativo, criminal e cível no TJ-AM, acusado se ter exigido e recebido 100 mil reais de uma das partes em um processo de inventário, para homologar a partilha dos bens, o que, segundo a denúncia, não ocorreu até hoje.

 

O fato teve ampla repercussão na imprensa, levando o Tribunal do Amazonas a afastar o juiz de suas funções. A parte representou contra Rebello no CNJ, e a Corregedoria apurou que, na ação criminal, mais da metade dos desembargadores do TJ-AM se declarou suspeita para processar e julgar o juiz acusado. Nessa hipótese, não sendo possível a convocação de magistrados de primeiro grau para substituir, no julgamento, os que se declararam suspeitos, o processo deve ser remetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

 

Mas nas informações prestadas ao ministro Pádua Ribeiro o TJ-AM comunicou que existe uma lei complementar estadual prevendo a convocação de juízes para julgar um processo em que ocorra essa circunstância, ou seja, em que mais da metade dos desembargadores se declarem impedidos de examinar e decidir uma causa. Só que, com a maioria deles impedidos de participar, não haveria legalmente como o Tribunal julgar o processo administrativo disciplinar instaurado contra o magistrado.

 

O corregedor nacional de Justiça não concordou com a interpretação e preparava proposta de avocação do processo disciplinar para julgamento pelo CNJ. Mas, em razão da aposentadoria do juiz, os processos disciplinares, tanto no CNJ quanto no TJ-AM, serão arquivados. É que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a pena administrativa mais grave que pode ser aplicada a um juiz é a aposentadoria compulsória ou a privação da atividade judicante, o que não faz mais sentido em face da aposentadoria voluntária do acusado.

 

No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça continuará apurando as denúncias apresentadas, nessa mesma representação, contra outro magistrado e um serventuário da Justiça do Amazonas. Também a ação penal e a ação civil pública por improbidade contra o juiz Adair Rebello vão continuar, mesmo porque, com a aposentadoria, o juiz perdeu o foro privilegiado, os processos passam a tramitar não mais no Órgão Especial do TJ do Amazonas, mas perante a Justiça de primeiro grau.