O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências para que a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), preste informações a respeito de artigo publicado no sítio eletrônico “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate”, no último dia 20 de julho.
Humberto Martins instaurou o procedimento considerando alguns excertos da publicação, intitulada “Por que é possível falar em política genocida no Brasil em 2020”, como, por exemplo, “(…) Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil hoje. O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia”.
Na decisão, o ministro destacou a Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário nacional, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo, e a necessidade de se averiguar os fatos. “Instauro, de ofício, pedido de providências, considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura”, decidiu o corregedor nacional.
A magistrada tem 15 dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.
Agência CNJ de Notícias