O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, participou nesta segunda-feira (15/8) de solenidade que marcou o início do atendimento, pelos cartórios brasileiros, da autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, realizada no 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília. “Hoje, com a nova sistemática, com a adesão e o Brasil reconhecendo a convenção de Haia, o Poder Judiciário, via Conselho Nacional de Justiça, conferiu às Corregedorias e aos notários o apostilamento de documentos. Esse é nosso dever: prestar serviço ao cidadão”, disse o corregedor.
O desembargador José Cruz Macedo ressaltou ainda a importância da parceria com a Anoreg-DF. “Temos uma parceria importante com os notários e a Anoreg. Na nossa gestão, incentivaremos bastante esse trabalho conjunto”, destacou.
Regulamentado pelo CNJ, por meio da Resolução 228/2016, o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Irá facilitar a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil como: certificados, procurações, certidões notariais, diplomas, histórico escolar, entre outros. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia, que trata sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto 8.660, de 29/1/2016.
Workshop – As autoridades apostilantes serão os corregedores-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro nas unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, e os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições – são 780 cartórios de capitais brasileiras aptos a apostilar. No dia 29 de julho, o TJDFT participou juntamente com a Anoreg-BR e a Anoreg-DF de workshop sobre o apostilamento. O evento teve como objetivo capacitar os notários e registradores do Distrito Federal para a utilização do novo sistema, bem como esclarecer dúvidas técnicas acerca do procedimento que começou a funcionar nesta segunda.
Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ vai usar o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da convenção.
A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. Com o novo procedimento, todo o processo de legalização de documentos atualmente existente será substituído pela emissão da Apostila de Haia, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país em que o documento foi emitido, tornando-o válido nos demais signatários da convenção.
Fonte: TJDFT