Corregedor nacional suspende implementação de gratificação pelo TJPR

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou na terça-feira (19/5) que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não implemente nem realize o pagamento de qualquer gratificação a servidores comissionados e magistrados, da ativa ou aposentados, que atuem como instrutores na Escola dos Servidores da Justiça Estadual (Eseje).

A decisão é liminar e foi dada em pedido de providências instaurado, de ofício, pela Corregedoria Nacional de Justiça para que o tribunal estadual preste esclarecimentos sobre notícia veiculada pela imprensa sobre o projeto de lei 243/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, que prevê a gratificação.

Leia a íntegra da decisão

Segundo Humberto Martins, o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só pode ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro corregedor ainda destacou a Recomendação 31/2019, que determina aos tribunais brasileiros que não efetuem pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, vale-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.

A presidência do TJPR tem prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Agência CNJ de Notícias