O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências contra a juíza Kenarik Boujikian, substituta em 2º grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a respeito de manifestações públicas vedadas a magistrados no Facebook.
A proibição é prevista na Constituição Federal, artigo 95, parágrafo único, III; na LOMAN, artigo 36, III; no artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça) e também foi lembrada em nota de recomendação feito pelo corregedor, no último dia 5 de outubro, quanto às Eleições de 2018.
A magistrada terá 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre suas manifestações.
Agência CNJ de Notícias