A aplicação da inteligência artificial pelo Poder Judiciário foi abordada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na palestra “Processo Eletrônico, Virtualização dos Atos Processuais e Inteligência Artificial nos Tribunais”, durante a IX Conferência Estadual da Advocacia. O evento, realizado por videoconferência, foi promovido pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul, nesta quarta-feira (12/8).
Humberto Martins destacou que é possível identificar cinco áreas da prática jurídica que se apresentam promissoras para a aplicação da inteligência artificial: pesquisa jurídica, geração de documentos, descobertas preditivas, resumos de casos e descrições e, por fim, predição de resultados de processos judiciais. Na pesquisa jurídica, segundo o ministro, o ponto central da evolução dos sistemas de busca é conseguir prever, com razoável grau de acerto, a importância do documento.
Um modo de fazer isso é permitir que o sistema compute o número de acessos de uma base pública de dados. “Imaginemos a base do Superior Tribunal de Justiça. Ao acoplar um contador de acessos de quantas vezes o público baixou o documento, teremos um indicador de sua importância. A mesma lógica pode ser realizada por meio da contagem de citações do acórdão em outros acórdãos. Ou, ainda, a contagem de sua utilização na jurisprudência dos tribunais regionais e estaduais”, explicou o corregedor.
Programação
O ministro também destacou o uso da automação para a geração de documentos jurídicos. Segundo ele, a diferença que pode ocorrer é a aplicação de programa de aprendizado de máquina para fornecer sugestões de modelos aplicados a partir de identificação do caso concreto. Ou, ainda, o programa de computador sugerir mudanças no formulário potencialmente aplicável.
“A depender dos termos do documento processado pelo programa, ele poderá sugerir diversos tipos de documentos-padrão. Logo, se um programa de computador consegue ler, compreender e sugerir documentos, fica claro que é possível que o mesmo tipo de programação permita a geração de outros tipos de textos”, assinalou Martins.
O corregedor citou ainda o uso da inteligência artificial para a geração de resumos de casos e descrições. “Imagine que um programa de computador possa ler uma petição inicial e gerar um modelo prévio com um resumo do caso das descrições. Os sistemas atuais conseguem produzir um resumo de um texto bruto com algum grau de fidelidade. Porém, todo o trabalho ainda exige que sejam envidados esforços pelos usuários para revisar o documento em busca de incoerências.”
Resultados de processos
Quanto à predição de resultados de processos judiciais, Humberto Martins falou que é possível classificar as ações judiciais em várias ações-tipo e, assim, classificar uma expectativa de decisão de cada julgador. Segundo o ministro, já existem programas no Brasil que tentam fazer essa “adivinhação” do resultado provável de uma ação judicial.
“Esse tipo de programa pode ser refinado, inclusive, para sugerir ao advogado a jurisprudência potencialmente mais adequada para a decisão. O ponto central é que o programa de computador (algoritmo) possuirá capacidade de aprendizado. Assim, quanto mais informações ele tiver, mais precisa será a sua resposta sobre a probabilidade de resultados.”
O corregedor nacional afirmou que os exemplos ele explicam, de modo simples e acessível, como o aprendizado de máquina já está sendo utilizado, no Brasil e no mundo, para melhorar a atividade dos tribunais. Entretanto, ainda não existe confiabilidade técnica, jurídica e ética para se ter programas de computador para substituir as decisões humanas.
“Os programas têm sido utilizados como assistentes no processo de decisão, mas tudo precisa ser verificado e supervisionado por seres humanos. O Poder Judiciário brasileiro vem investindo nesses sistemas com a mesma crença que marcou o processo de digitalização dos processos judiciais e a virtualização dos atos processuais.”
Agência CNJ de Notícias