Corregedor estabelece critérios para pagamento de precatórios na Bahia

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu, em parte, liminar para determinar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que adote providências em relação ao município de Camaçari com relação ao pagamento de precatórios.

O Pedido de Providências foi formulado pelo município de Camaçari contra o TJBA que, em processo administrativo, recusou homologação do plano de pagamento de precatórios dos anos de 2018 e 2019, bem como revogou a homologação já efetivada sobre o plano de 2017.

Segundo o município, mesmo após ter seu plano de pagamento homologado em 2017 e, com isso, ter estruturado toda sua programação orçamentária a partir do compromisso de pagamento de precatórios nele estabelecido, viu-se surpreendido por decisão do Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios, determinando a quitação de um saldo devedor apontado de R$ 92.734.881,07.

Assim, o município afirmou que, com as providências determinadas, haverá um incremento na ordem de 500% sobre o valor que efetivamente deve ser pago por Camaçari no exercício de 2019, além de representar a quitação forçada, apenas no ano de 2019, do equivalente a 63% de toda a dívida do município de Camaçari inscrita em precatório, hoje com montante de R$ 241.273.400,83, tudo em flagrante contrariedade ao prazo de pagamento (até 2024) estipulado pela Emenda Constitucional n. 99/2017.

Valores pretéritos

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a interpretação adotada pelo TJBA no sentido de que a EC n. 99/2017 inaugurou um novo regime especial, trouxe como consequência a anulação da extensão do prazo da moratória para o final de 2024, tornando sem efeito a norma introduzida pela emenda constitucional.

Para Martins, tal equívoco deve ser corrigido para que se dê fiel cumprimento às normas constitucionais que estabelecem os parâmetros para fixação dos valores devidos pelos entes federados no âmbito do regime especial do pagamento de precatórios.

Quanto aos valores pretéritos exigidos, o ministro verificou que o Plano Anual de Pagamento relativo ao ano de 2017 do município é formalmente válido, possuindo a definição dos valores que são devidos pelo ente devedor a título de repasse da verba mensal para pagamento de precatórios no ano de 2017.

“Os valores devidos no ano de 2017 são aqueles previstos no respectivo plano anual que foram devidamente aceitos pelo presidente do TJ. A alteração do plano anual de pagamento já adotado, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, se mostra indutora de insegurança jurídica e patente ilegalidade”, afirmou o corregedor nacional.

Providências

Ao conceder parcialmente a liminar ao município de Camaçari, o corregedor nacional estabeleceu 14 providências a serem cumpridas pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Entre elas: a consolidação da dívida de precatórios do município considerando todo o passivo existente em 31/12/2018 e que se refaça os cálculos do percentual mínimo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) considerando a data de promulgação da EC n. 94/2016, como data de entrada em vigor do regime especial estabelecido pelo artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixando um novo valor para repasse financeiro mensal devido pelo município.

O ministro salientou ainda que é coerente com a finalidade do regime especial a expedição de certidão de regularidade para o município enquanto os procedimentos determinados pela Corregedoria Nacional estiverem em execução, tendo em vista a urgência e relevância de tal certidão para obtenção de empréstimo internacional já aprovado pelo órgão competente.

Leia a íntegra da decisão.​

Corregedoria Nacional de Justiça