Corregedor do TJPE fará inspeção em Hospital de Custódia de Itamaracá

Compartilhe

O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, vai fazer nesta terça-feira (08/02), uma inspeção geral no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP, em Itamaracá), onde, segundo dados oficiosos, outros supostos doentes mentais estariam internados há três, quatro, cinco anos sem que os juízes que para lá os enviaram deem andamento aos processos.

O corregedor geral pretende examinar a situação de todos os detentos. Deu causa a isso a situação de dona Marinalva Maria da Silva, que ficou presa no HCTP por 12 anos sem que a juíza de Aliança tomasse providências. A juíza está respondendo a processo administrativo disciplinar, instaurado segunda-feira pela Corte Especial do Tribunal de Justiça.

O HCTP é uma prisão, embora destinada a criminosos portadores de doenças mentais que os tornam inimputáveis. Estão lá cumprindo medida de segurança, que poderá ser preventiva, mas será sempre motivada por decisão judicial. Além disso, a lei manda que os detentos desse hospital sejam avaliados anualmente, verificando o juiz se eles têm ou não condições de voltar para casa.

Em 1998, após ter tentado matar a mãe adotiva, Marinalva Maria da Silva foi encaminhada, pela então juíza de Aliança, ao HCTP para que fosse diagnosticada. E o foi, no prazo legal de 45 dias. É esquizofrênica. O laudo foi encaminhado à comarca de origem e nunca mais alguém se lembrou da acusada. Ficou mofando lá por 12 anos até que, em agosto do ano passado, o TJPE concedeu-lhe habeas corpus, impetrado pelo estudante de Direito Alexandre José de Albuquerque Silva e ela foi, no mesmo mês, encaminhada para o hospital colônia de Igarassu, onde recebe tratamento adequado.

Só então a Corregedoria Geral de Justiça tomou conhecimento do caso. A juíza Maria das Graças Costa, que está na comarca desde 2005, foi responsabilizada pelo erro e está sendo processada administrativamente.

O processo contra a juíza – que tem como relator o desembargador Gustavo Lima – poderá ser arquivado, não reconhecendo culpa à juíza. Caso os desembargadores julguem que a magistrada é culpada, a pena vai de advertência até aposentadoria compulsória, passando por remoção compulsória da comarca.

 

Fonte: Corregedoria do TJPE