Corregedor defende eleição de prioridades nos tribunais

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou nesta quinta-feira (19/02) que existe uma grande desproporção, atualmente, entre a taxa de congestionamento de processos no 1º. e 2º. graus do Judiciário brasileiro. Ao abordar o tema durante entrevista coletiva no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para divulgar a pesquisa “Justiça em Números”, o corregedor destacou que falta eleger prioridades nos  tribunais.

 “Essa situação é observada durante as inspeções realizadas pela corregedoria do CNJ em vários Estados. E quero deixar claro que não estou fazendo aqui uma crítica e sim uma constatação”, ressaltou o ministro.O corregedor, ao explicar sua declaração, disse que durante as inspeções feitas pela sua equipe, uma constante tem sido a falta de administração efetiva dos recursos que os tribunais recebem. “Os recursos são mal aplicados e mal distribuídos”. Afirmou também que, via de regra, os valores são aplicados nos tribunais e nas capitais.

 Deficiências – Segundo o ministro, existem gabinetes de desembargadores que estão com um excesso de servidores, muitos deles ocupando cargos de confiança em detrimento de servidores sem carreira. Enquanto isso, juízes de 1º. grau de comarcas de municípios do interior são desprovidos de funcionários e de material. “Isso faz com que o juiz, que também deveria ser mais pró-ativo, de certa forma se sinta mais descompromissado a ter uma atuação mais ágil em face das carências encontradas”, destacou o corregedor.

 Corregedorias – Outro problema mencionado pelo ministro Dipp é o fato das corregedorias dos tribunais também não atuarem devidamente. Tanto é que o Conselho, de acordo com o ministro, prevê a edição de uma resolução, cujo objetivo será fornecer a estas corregedorias coordenadas mínimas de atuação. Na prática, o teor da resolução consistirá em dizer aos corregedores que apliquem o regimento interno das corregedorias. E, principalmente, determinar que efetuem suas funções.

  “Vamos dizer o óbvio, só isso. Nada mais”, disse o ministro Gilson Dipp, ao mencionar a resolução e lembrar que a função do corregedor é ir aos locais e realizar, pelo menos, uma inspeção anual. Mas isso não é feito. Cabe aos corregedores, também, verificar processos, ver se determinado processo tem impulso, em que situação se encontra, bem como os motivos pelos quais não foi proferida uma determinada sentença ou os motivos pelos quais não foi intimada uma determinada parte. “Isso é correição, é gestão. A função correcional é, principalmente, de organização de processos e das varas”, acentuou o ministro Dipp.

 De acordo com o corregedor nacional, os corregedores dos Estados têm, obrigatoriamente, condições de verificar nas varas em que atuam quais são as dificuldades e em que termos  tais dificuldades se enquadram nos tribunais. Dessa forma, será possível promover as medidas para que sejam implementadas condições que acabem com as dificuldades observadas.

 É necessário também, enfatizou o corregedor, que os presidentes dos tribunais tenham contato e dêem apoio aos corregedores. O ministro Gilson Dipp afirmou que, para isso, “os plenários dos tribunais precisam ser menos corporativos – mais voltados para o interesse público e bem menos para os interesses dos seus próprios tribunais”.

  

HC/ SR

Agência CNJ de Notícias