Corregedor arquiva processos contra juízes que atuaram na Lava Jato

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1ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Em despachos assinados neste domingo (30), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de alguns processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Eduardo Fernando Appio, ex-integrantes da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Gabriela Hardt ainda responde a processo administrativo disciplinar (PAD) aberto durante a sessão virtual do dia 7 de junho. A Corregedoria Nacional de Justiça está analisando todas as reclamações disciplinares relacionadas aos magistrados que atuaram na Operação Lava Jato e ao juiz Eduardo Fernando Appio.

Saiba quais são os processos arquivados, acessando os links abaixo.

Em um dos documentos – que trata de um pedido de providências referente à investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4.ª Região, em março do ano passado, o corregedor destacou que, diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar que ele tenha incorrido em falta funcional, o que configura “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”. A investigação instaurada pela corregedoria local apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.

Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares segundo as quais o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, o corregedor Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à condução e aos métodos da Operação Lava Jato estão inseridas justamente na ressalva prevista pela segunda parte da redação do inciso III, do art. 36, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Pelo fato de o juiz exercer o magistério, a exceção está caracterizada na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

Independência

Contra a juíza Gabriela Hardt os processos alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.

Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

Outros processos

Já em relação ao Pedido de Providências para investigar suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, então preso pela Operação Lava Jato, o ministro Salomão determinou que seja incluído no polo passivo o juízo da 13ª vara federal de Curitiba em vez de Eduardo Fernando Appio. Nesse processo, o corregedor intimou a vara federal para prestar informações no prazo de 15 dias.

Confira a íntegra das decisões:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0000041-88.2023.2.00.0000
Reclamação Disciplinar formulada contra Gabriela Hardt, alegando conduta ilegal e abusiva em feitos judiciais propostos em seu desfavor, mesmo após declaração da incompetência do Juízo.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001344-40.2023.2.00.0000
Processo aberto por um senador contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio por suposta prática de conduta com viés político-partidário durante o processo eleitoral.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0004231-94.2023.2.00.0000
Processo ajuizado contra a juíza Gabriela Hardt pelo cometimento de graves faltas funcionais na condução da “Operação Sem Limites” (57.ª fase da Lava Jato), conforme diálogos juntados aos autos da operação spoofing.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0001469-08.2023.2.00.0000
Apresentada por dois parlamentares que acusam Eduardo Appio de atuação político-partidária.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0001787-88.2023.2.00.0000
Apresentada por três parlamentares que acusam Eduardo Appio de atuação político-partidária.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0002943-14.2023.2.00.0000
Apresentada por oito parlamentares que acusam Eduardo Appio de atuação político-partidária.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0002617-54.2023.2.00.0000
Acusação do deputado federal Ubiratan Sanderson contra Eduardo Appio sob alegação de atuação político-partidária.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0000029-26.2023.2.00.0404
Suposta antecipação de decisão à imprensa e alegação de quebra de sigilo de decisão judicial pelo juiz Appio. Processo arquivado por falta de provas.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0004020-58.2023.2.00.0000
Pedido de Providências para investigar suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef. Corregedor determinou que seja incluído no polo passivo o juízo da 13.ª vara federal de Curitiba em vez de Eduardo Appio. Informações deverão ser prestadas em 15 dias.

Agência CNJ de Notícias

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