O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), com jurisdição no Paraná, iniciou a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais no dia 5 de outubro. Com base em um plano de retorno, que inclui rígidas normas sanitárias e de segurança, treinamento de pessoal e ampla comunicação, o Tribunal volta a realizar presencialmente alguns atos judiciais.
O Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi aprovado pelo presidente do TRT9, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, por meio do Ato 133/2020. Nessa primeira etapa, está autorizada a realização de audiências de instrução, presenciais e semipresenciais, com tomada de depoimentos. A lotação dos fóruns está limitada a 50% da capacidade, considerando a taxa de uma pessoa a cada 9m² na área do edifício, sendo obrigatório o uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual.
O TRT9 autoriza ainda a atividade dos oficiais de Justiça, desde que o cumprimento não resulte em aglomerações em ambientes fechados. Também pode haver a realização de perícias fora das instalações dos Fóruns, devendo o perito, contudo, observar as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas em ambientes fechados. As outras atividades judiciais e administrativas do Tribunal continuarão sendo prestadas de forma remota.
As decisões do Regional estão ancoradas no “Plano de Retomada das Atividades Presenciais – Primeiro Grau de Jurisdição” aprovado pelo Observatório Covid-19/TRT9, grupo de trabalho que conta com a participação de magistrados, servidores, Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – Amatra9, Ministério Público do Trabalho do Paraná – MPT-PR, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná – OAB/PR e Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho – Sinjutra.
O documento foi elaborado segundo critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos de saúde, regras de biossegurança previstas no “Protocolo Interno do TRT9 para prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19)”, regras de aquisições do Tribunal de Contas da União (TCU) e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria Regional do Justiça do Trabalho (CGJT).
O Plano de Retomada das Atividades Presenciais prevê ainda duas etapas de ampliação gradual do retorno, que serão implementadas somente após a divulgação de marcos sanitários favoráveis e específicos pela Secretaria de Saúde do estado do Paraná.
Acesse o Plano de Retomada das Atividades Presenciais” – Primeiro Grau de Jurisdição
Fonte: TRT9