Alinhado à Política Nacional de Inteligência, o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ) traz, entre as diretrizes, a possibilidade de integração e interoperabilidade dos órgãos de Justiça com instituições de segurança e inteligência para cooperação e troca de informações no combate a crimes que ameaçam as instituições. A segurança institucional do Judiciário a partir da Política Nacional de Inteligência foi um dos tópicos do “Simpósio Nacional Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça na quinta (12/8) e sexta-feira (13/8).
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Transmitido pela plataforma Cisco Webex, o simpósio reuniu autoridades e profissionais do Judiciário e especialistas em segurança e inteligência em debates sobre a modernização da segurança institucional dos órgãos de Justiça. Para o oficial de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) João Paulo de Freitas Lamas, o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário ajuda a criar uma cultura no enfrentamento aos riscos aos quais as instituições e seus membros estão expostos.
“É bem-vinda essa iniciativa e a estruturação de um sistema robusto de inteligência no âmbito do Judiciário”, afirmou, durante o painel Fundamentos doutrinários da atividade de inteligência. “E, assim como em outros ramos da expressão estatal, também busca permitir que a cultura de inteligência e a capacitação em inteligência sejam cada vez mais ramificadas dentro de cada instituição. Isso permite aos membros e servidores observar, em seu dia a dia, a realidade com um outro olhar e detectar e identificar situações de interesse e possibilidades de cooperação que vão fomentar uma comunidade de inteligência.”
Lamas apresentou um panorama sobre esse tema no Brasil informando as bases da Política Nacional de Inteligência, instituída em 2016. Em seu Artigo 1º, a norma federal estabelece que são fundamentos dessa política a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, incluindo o cumprimento e preservação dos direitos e garantias individuais.
As normas são baseadas em objetivos, ameaças, diretrizes e instrumentos. Entre suas atribuições está a de promover a segurança e os interesses do Estado e da sociedade por meio da produção de conhecimento de inteligência que possibilitem, entre outros: assessorar o processo de decisão da ação governamental a partir de avaliações da conjuntura interna e externa; identificar fatos ou situações que podem resultar em ameaças, riscos e oportunidades; neutralizar ações de inteligência adversa; proteger áreas, instalações, sistemas, tecnologias e conhecimentos sensíveis.
Lamas informou que a Política Nacional de Inteligência leva em conta 11 tipos principais de ameaças: espionagem, sabotagem, interferência externa, terrorismo, uso ilícito de bens de uso dual e tecnologias sensíveis, armas de destruição de massa, ataque cibernético, crime organizado, corrupção, ações contrárias à soberania nacional e ações contrárias ao Estado Democrático de Direito.
Já o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional no âmbito do Judiciário teve por base a necessidade de uma atuação preventiva e proativa para identificar e neutralizar vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratura do Poder Judiciário. Conforme o previsto na Resolução CNJ n. 383/2021, essa atuação será pautada por sistemas, métodos e ferramentas típicas da atividade de inteligência.
Colaboração
A forma de atuação dos agentes de inteligência dos Estados Unidos na segurança a membros e servidores da justiça norte-americana foi apresentada pelo adido do FBI no Brasil, David Brassanini, no painel Judicial Security. Sobre essa experiência, foram citados exemplos de ameaças a integrantes do Judiciário estadunidense e como esses casos foram tratados pelos agentes.
Brassanini também falou sobre a importância da colaboração e cooperação entre os órgãos públicos que possuem sistemas de inteligência, a necessidade de modernização dos sistemas de tecnologia da informação e do investimento em segurança. Ele avaliou o sistema de segurança do Judiciário brasileiro como um dos mais robustos em termos mundiais. “Conheço o sistema brasileiro e é muito bom, comparável ao dos EUA, e conheço os sistemas mundo afora e são poucos os que investem ou têm um sistema de proteção ao Judiciário tão forte quanto o do Brasil e dos Estados Unidos”, comentou, acrescentando a necessidade de investimentos permanentes nessa área.
Citando os riscos crescentes de crimes cibernéticos, facções criminosas e atividades ilícitas, o representante do FBI considerou que a cooperação e o compartilhamento de informações entre as agências de segurança e inteligência do Brasil e Estados Unidos são essenciais.
O diretor do Departamento de Segurança Institucional do CNJ e membro do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, Luiz Octávio de Carvalho Penna, e o gerente de Inteligência da Secretaria de Segurança do STF, Maurício Viegas Pinto, mediaram os debates.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias