A cooperação entre os órgãos de Justiça é um importante instrumento para desburocratizar e conferir eficiência e rapidez aos atos do Poder Judiciário. Está em debate, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma proposta de Resolução para regulamentar e aprimorar a cooperação judiciária, explica o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, que também é presidente da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. “Há necessidade de se trazer um instrumento mais definitivo, algo que possa ser realmente uma baliza, um norte para os juízes começarem a usar mais a cooperação judiciária, que certamente vai agregar mais eficiência ao Judiciário.”
Guerreiro participou na sexta-feira (25/9) do seminário Cooperação Judicial, realizado pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Transmitido pelo canal do TJBA no YouTube, o debate reuniu desembargadores, juízes e especialistas no assunto. “Nesses tempos de massificação dos processos, de muito trabalho, precisamos de ferramentas tecnológicas e de novos instrumentos normativos de acesso à justiça”, afirmou o conselheiro do CNJ.
A proposta de Resolução considera que a cooperação entre os órgãos do Judiciário pode ocorrer não apenas em relação a atos jurisdicionais, mas também em assuntos administrativos de gestão dos órgãos, com possibilidades, também, de parceria com entidades do Sistema de Justiça e com outros poderes. O conselheiro citou exemplos em que a cooperação entre os tribunais pode ocorrer, incluindo tribunais de segmentos e de instâncias diferentes.
Nesse universo, as modalidades de cooperação são: cooperação por auxílio direto – forma simples em que um juiz entra em contato com outro juiz para pedir, por exemplo, a realização de uma diligência; cooperação por atos concertados – nessa modalidade, a parceria depende de uma atuação conjunta dos juízes para a solução de uma questão comum em vários processos; e a cooperação pelas tradicionais cartas precatórias e cartas rogatórias que tendem a cair em desuso devido aos avanços tecnológicos.
São vários os atos jurisdicionais que podem ser feitos em cooperação entre os juízes. Citações, intimações, pedidos de informação em geral, reuniões de execução, definição de juízo competente para a decisão de questão com influência em vários processos, inquirição de testemunhas e até produção de provas podem envolver a ação cooperada.
Guerreiro explicou que a minuta de resolução em avaliação no CNJ estabelece as diretrizes dessa parceria, apresenta modelos e define uma estrutura nacional formada por uma rede nacional de cooperação judiciária integrada por um Comitê Executivo no âmbito do CNJ e por Núcleos de Cooperação Judiciária nos tribunais, com a atuação direta de juízes de cooperação. “A proposta é que essa seja uma política permanente e a ideia é que haja os núcleos permanentes para que os juízes saibam com quem lidar em matéria de cooperação.”
Qualidade
O professor de direito Fredie Didier Jr. avaliou que a cooperação judiciária é o grande tema sobre o qual o Judiciário deve se debruçar. E que o interesse sobre o tema tem aumentado na magistratura. Autor do livro “Cooperação judiciária nacional – esboço de uma teoria do direito brasileiro Artigos 67 e 69 do CPC”, ele chamou a atenção para o aspecto qualitativo das decisões judiciais. “Não bastam que as decisões sejam rápidas. Decisões mais rápidas são muito boas, mas as decisões precisam ser mais rápidas e boas.”
Didier Jr. explicou que esse sistema de cooperação requer quatro elementos, abrangendo os sujeitos da cooperação, os tipos de cooperação, os instrumentos a serem usados e os atos que podem ser objeto de parceria. Como instrumentos possíveis, ele mencionou o uso de e-mails, WhatsApp, telefones e videoconferências, em novos modos e usos para compartilhamento de dados e informações entre juízes e servidores do Judiciário, desde que sejam documentados em substituição às cartas precatórias e cartas de ordem. “A cooperação é o grande tema do processo para o Judiciário pensar, um instrumento muito rico para facilitar a eficiência da prestação jurisdicional.”
O juiz Fábio Alexsandro, juiz cooperador do TJBA, apresentou no evento uma série de atos e medidas que vem sendo feitas pelo tribunal baiano por meio de cooperação. Na Bahia, o Núcleo de Cooperação Judiciária está em atividade desde 2012. Neste ano, até setembro, entre os atos executados por meio de cooperação, constam o recambiamento de 25 detentos, o cumprimento de 55 cartas precatórias de um total de 74 solicitações, além da emissão de pareceres e consultas por médicos peritos para o atendimento a requerimentos feitos por magistrados.
Também participaram do debate o presidente do TJBA, desembargador Lourival Trindade, o diretor-geral da Unicorp, desembargador Nilson Castelo Branco, e a desembargadora Maria de Lourdes Medauar, que fez a mediação das discussões.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias