Convênios para atuação de advogados dativos devem ter a presença da Defensoria Pública 

Você está visualizando atualmente Convênios para atuação de advogados dativos devem ter a presença da Defensoria Pública 
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
Compartilhe

A Defensoria Pública deverá participar, obrigatoriamente, dos convênios firmados entre os tribunais de justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) para a indicação de advogadas e advogados dativos. A medida foi incluída em proposta de ato normativo e aprovada pela maioria do Plenário durante a 3.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3). 

Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar como defensores públicos, a fim de defender pessoas hipossuficientes. Conforme explicou o relator do Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.0000, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a proposta de Resolução, que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros, foi aprovada pelo Plenário do CNJ em outubro de 2024 (Ato normativo 0009144-90.2021.2.00.0000), na 12.ª Sessão Ordinária.   

Antes da publicação, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) apresentou proposta de modificação do texto. O pedido era para incluir a participação da Defensoria Pública na elaboração de convênio com os tribunais de justiça para o controle da nomeação e do pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação do órgão. 

O relator considerou a sugestão pertinente e sujeitou as mudanças à apreciação do Plenário. Barreto disse, ainda, que a participação da Defensoria Pública apontará os locais onde não há atuação da defensoria ou onde a presença de defensores seja deficiente. Essa atuação também visa atender ao princípio da economicidade quanto ao pagamento dos advogados dativos. “Os recursos públicos para esse fim podem vir de diferentes modelos e nossa proposta abarca a qualquer deles”, afirmou. 

O conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou divergência quanto ao não estabelecimento de regras gerais para a exclusão dos advogados e advogadas das listas de dativos. Ele propôs que o profissional seja excluído após a recusa de atuar como dativo por três ocasiões sem justificativa. O relator aceitou a proposta e ajustará a questão ao texto. Também alterará no texto, a pedido do conselheiro Rabaneda, a recomendação de que sejam respeitadas as leis locais que tratem da questão.

Quanto à retirada da obrigatoriedade da presença da Defensoria nos convênios, também proposta por Rabaneda, alegando que a medida ficaria implícita; a divergência não foi aceita. 

Também foi vencido o argumento apresentado pelo conselheiro Marcello Terto – e acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Badaró – de determinar que, ao indicar profissionais da advocacia como dativos, o tribunal utilizasse tabela atualizada para pagamento. Terto ressaltou que os advogados e advogadas têm tido dificuldade para receber o pagamento por esses trabalhos, além de que os valores estão muito defasados. O relator entendeu que, apesar de essas questões serem pertinentes, os tribunais têm autonomia para lidar com a situação. 

Os demais conselheiros acompanharam o voto reformado do relator.

Reveja o julgamento do ato normativo pelo canal do CNJ no Youtube:

Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)<11/02/2025 - 3ª Sessão Ordinária do CNJ

Texto: Lenir Camimura
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária