Convênios agilizam a atividade jurisdicional no TJMS

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Terça, 23 de Setembro de 2008

Diversos convênios firmados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul trarão mais agilidade aos trabalhos jurisdicionais. Os acordos possibilitam  que os magistrados possam obter informações e saber da existência de restrições e efetivar, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo, com rapidez e segurança. Em vez de a justiça fazer os pedidos por ofício, as consultas são feitas eletronicamente, o que agiliza as rotinas de trabalho.

Um dos convênios é o Infojud em que magistrados sul-mato-grossenses podem ter acesso, on-line, aos cadastros de contribuintes da Receita Federal. Esse sistema possibilita que o juiz obtenha, em questão de minutos, os dados das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos da Receita. Antes do convênio, a parte interessada em localizar os bens do devedor devia diligenciar em todos os cartórios em que se registram imóveis, ao Detran, entre outros locais. E, a partir do sistema, basta encaminhar uma petição ao juiz, que poderá obter as informações da Receita Federal em poucos minutos.

Outro convênio que auxilia na obtenção de dados sobre pessoas é o SINIC (Sistema Nacional de Informações Criminais) em que as informações são acessados e atualizadas pelo judiciário. Por meio desse sistema, os servidores autorizados efetuam inclusões, alterações e exclusões de informações no sistema. Com o SINIC, a folha de antecedentes está disponível imediatamente ao juiz.

Em Mato Grosso do Sul os juízes também podem fazer consultas de movimentação em instituição financeira on-line. Com o Bacen Jud, as quebras de sigilo bancário e os bloqueios de contas correntes de pessoas físicas e jurídicas podem ser efetivados com alguns cliques. Na prática, os juízes não dependem mais de enviar ofícios ao Banco Central e aguardar que este oficie os bancos para responder ao juízo.

O Bacen Jud realiza bloqueio judicial e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, oferece informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos e extratos e fornece endereços de clientes do Sistema Financeiro. Isso quer dizer que se alguém possui qualquer movimentação financeira no país, ela será localizada.

O Programa Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) da Polícia Civil do Estado é outra forma de consulta a banco de dados. Nesse programa estão armazenadas informações como filiação, documentos pessoais, características físicas, informações de inquérito, processos, armas, veículos, além de outros dados sobre a vida civil das pessoas. Para a polícia, o uso do SIGO permite capturar foragidos e até soltar quem já está com alvará expedido, mas para o Judiciário ele permite saber as informações criminais dos consultados. Por meio dele, também é possível ver dados dos apenados no sistema prisional com precisão, como fazer a localização de um detento.

Da mesma forma, a INFOSEG, uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização de todo país, oferece dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores e de mandados de prisão. A rede integra um conjunto de bases de dados distribuídas pelos estados da Federação e por órgãos do governo federal, sendo sua finalidade disponibilizar as informações contidas em qualquer base integrante ao usuário que dela necessite. E como aprimoramento, realiza-se nesta semana ( 23 a 26 de setembro) o III Encontro Nacional da Rede Infoseg, em Brasília, com o objetivo de aprimorar o sistema e integrar informações de segurança pública e justiça no Brasil.

Atualmente estão sendo realizados treinamentos para utilização dos sistemas de consulta de antecedentes do Instituto de Identificação de MS (Sistema SGI) e da Polícia Federal (Sistema Serpro), nos quais os escreventes que atuam nas varas criminais farão consultas e inclusão de dados. Anteriormente o escrevente encaminhava ofício ao Instituto de Identificação do Estado e à Polícia Federal para receber as informações, hoje já poderão fazer a consulta de forma on line.

O acesso aos sistemas é controlado, e as consultas ficam registradas com data e horário incumbindo à Corregedoria-Geral de Justiça apurar a ocorrência de acesso indevido, vazamento de informações ou qualquer outro dano que comprometa a segurança do sistema. Os servidores da Seção de Estatística da Corregedoria-Geral de Justiça são os responsáveis pelo credenciamento e controle dos servidores que têm acesso aos sistemas.

O TJMS deve aderir em breve ao Sistema On-line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) que permite consulta, em tempo real, à base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam). Por meio dele, os juízes poderão inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos.

O magistrado poderá mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida, por exemplo. A medida valerá para todas as esferas da Justiça e se aplicará a sentenças condenatórias que envolvam desde ações trabalhistas a pensões alimentícias atrasadas, dívidas não pagas no sistema financeiro e calotes diversos. Com esse acesso, será possível descobrir o número do CPF, RG, nome dos pais, data de nascimento, fotografia, nome dos pais, categoria da carteira de motorista, impedimentos e os veículos de propriedade da pessoa consultada.

O sistema será útil também para acelerar a apreensão de veículos de pessoas condenadas por corrupção ou desvio de dinheiro público, além de que agilizará o trabalho dos juízes, que podem realizar diretamente as operações, sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS