Convênio vai reduzir ações de execuções fiscais no Ceará

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, e o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, assinaram convênio com o objetivo de reduzir o número de processos de execuções fiscais em tramitação no Judiciário cearense. A medida leva em consideração a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipula a redução de, pelo menos, 20% do acervo de execuções fiscais.

O acordo se baseou na lei estadual nº 14.505/09, que estabeleceu condições especiais para pagamentos de débitos fiscais e perdoou dívidas ativas nos seguintes casos: aquelas com data em vigor até 31 de dezembro de 1994; as oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), com valor igual ou inferior a R$ 10 mil; e as vinculadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITDC), com valor inferior ou igual a R$ 5 mil.

Orientação – Inicialmente, o TJCE orientará os juízes no sentido de se seguirem as seguintes etapas: 1. identificação, pelas unidades competentes: a) dos processos em tramitação que estejam instruídos por Certidão de Dívida Ativa (CDA), cujos períodos de referência datem até dezembro de 1994; b) dos processos, independentemente da data de efetivação do débito, cuja causa tenha valor inferior a R$ 5 mil; 2. abertura de vistas dos autos à PGE, para que seja verificada remissão na forma da lei nº 14.505/09, ou norma anterior, e/ou eventual quitação do débito executado; 3. constatada a existência de qualquer das situações que autorizem a remissão dos débitos ou a sua quitação, a PGE requisitará ao magistrado a extinção imediata dos feitos, na forma do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais (lei nº 6.830/80).

A remessa das ações que tramitam nas nove zonas judiciárias do Estado ocorrerá no período de 1º de abril até 31 de dezembro deste ano. Considerando que as execuções fiscais em trâmite na Comarca de Fortaleza se encontram em fase de virtualização de autos, ficará a cargo da PGE, com base em relatório a ser disponibilizado pelo TJCE, a verificação dos processos por meio eletrônico, na medida de suas disponibilidades, neles requerendo diretamente a eventual extinção.

Gestão – A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE ficará responsável pela gestão do convênio no Poder Judiciário. O acordo foi assinado no último dia 29 e terá prazo de duração de 270 dias, a contar de 1º de abril deste ano, prorrogáveis por igual período. 

Do TJCE