Os magistrados da área trabalhista, em São Paulo, vão ter acesso a dados básicos das empresas em processo de recuperação judicial como nome dos sócios, número do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome do administrador da massa falida e local onde tramita o processo. Tudo isso, como forma de dar mais celeridade e eficácia às decisões judiciais relacionadas à Justiça do Trabalho.
O acesso a tais informações será objeto de convênio a ser firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo Marlos Augusto Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, as informações darão maior agilidade e efetividade às decisões da Justiça trabalhista.
Condições diferenciadas – De acordo com o magistrado, muitas vezes o juiz determina, por exemplo, a elaboração dos cálculos do valor a que o trabalhador tem direito. Sendo que, se a empresa estiver em situação de recuperação ou de falência, a lei estabelece condições diferenciadas, como o não pagamento de juros legais – motivo pelo qual as informações são importantes. Sem falar em outros dados que contribuem igualmente para a agilidade das decisões judiciais, já que os bens de sócios de empresa em recuperação judicial não podem ser penhorados.
O anúncio foi feito durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada em Ouro Preto/MG dia 20. Com o convênio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criará espaço em seu site para o acesso a informações sobre estas empresas.
Gilson Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias