Convênio dá agilidade ao pagamento de requisições de pequeno valor

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assinaram, na quinta-feira (28/1), termo de convênio que disponibiliza acesso recíproco de bases de dados processuais entre as três instituições. O convênio também permite o uso do Sistema de Gerenciamento de Precatórios e RPVs (Plataforma PRE) e do módulo Precatórios do Sistema FPE (Finanças Públicas Estaduais). O Sistema PRE torna mais célere e eficaz o processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública.

O sistema consiste numa plataforma de comunicações na internet para integrar todas as áreas durante o processo de execução, desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará. A solenidade realizou-se no auditório do Foro de Porto Alegre. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, falou que a assinatura do convênio é de grande importância para a sociedade gaúcha. “É uma ferramenta que vai propiciar agilidade de feitos da Secretaria da Fazenda e também para a tramitação de processos”, afirmou.

O secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, celebrou a união de esforços entre os poderes para que haja mais justiça, equilíbrio e perspectivas de melhores serviços. O procurador-geral do Estado em exercício, Leandro Augusto Nicola de Sampaio, ressaltou que o convênio é uma forma de racionalizar o trabalho e evitar o retrabalho.

Como funciona – O Sistema PRE foi implantado como projeto piloto em 2012 nas Varas da Fazenda Pública da capital. O dispositivo substituiu a expedição da RPV em papel e reproduziu todo o fluxo da execução em meio eletrônico. Com esse procedimento, o cálculo é armazenado sem a necessidade de novos lançamentos e o próprio sistema faz a atualização de valores, a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados no sistema já compõe um resumo para pagamento de RPV ou precatório, sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do foro.

A utilização do sistema permite a expedição da RPV eletrônica, que é assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. O sistema eletrônico tem as vantagens de uniformidade das informações, acesso por todos os operadores (advogado, membros da PGE e Sefaz, cartório e magistrados), aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por digitações repetidas e eliminação de sequestros de valores que ocorrem pelo não recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda.

A implantação do sistema não provocou alteração de responsabilidades nem acréscimo de tarefas para operadores envolvidos ou custos para o Poder Judiciário. Além disso, o sistema armazena em local único todas as informações relativas aos cálculos do processo executivo, eliminando a necessidade de digitalização das mesmas informações em áreas diferentes.

Fonte: TJRS