Convenções internacionais equivalem a normas constitucionais na Colômbia

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Em palestra no seminário internacional “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos Poderes Judiciais Nacionais”, nesta quarta-feira (8), realizado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o professor Néstor Osuña, da Universidade Externado, na Colômbia, afirmou que em seu país as normas dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são incorporadas ao ordenamento jurídico com a mesma força de dispositivos constitucionais. Segundo ele, esse entendimento foi construído a partir de jurisprudências das cortes constitucionais.

Em um primeiro momento, explicou Osuña, o entendimento era de que seriam automaticamente incorporados à Constituição colombiana os acordos ou tratados que abrangessem os chamados direitos intangíveis, ou seja, os que reconhecessem direitos humanos e proibissem sua limitação em estados de exceção. Posteriormente, a jurisprudência foi ampliada de forma a atingir todos os tratados referentes a direitos humanos assinados pela Colômbia, entre eles os que estabelecem medidas protetivas. De acordo com ele, o chamado controle de convencionalidade na Colômbia segue em boa parte as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), com eventuais ajustes para se adaptar à realidade local.

Osuña relatou que a fórmula do acordo internacional foi utilizada a fim de viabilizar a formalização de um tratado de paz com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), grupo guerrilheiro com mais de 50 anos de atuação. Ele explicou que, como a legislação local praticamente inviabiliza qualquer tipo de diálogo com a guerrilha que não seja a persecução penal, a solução encontrada para um dos maiores problemas do país foi a de dar ao documento o mesmo status de um acordo especial de direito humanitário internacional, com o compromisso do governo de depositá-lo nas Nações Unidas. Dada a importância do tema, para entrar em vigor o acordo deverá ser ratificado por plebiscito.

O professor explicou que, com base nas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma sentença judicial determinou a reintegração ao trabalho de mais de 200 pessoas demitidas de uma empresa de serviços públicos, pois os critérios de dispensa estabelecidos naquelas normas não foram corretamente observados.

Em outra situação, dessa vez para se adequar às normas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Congresso aprovou uma emenda à Constituição para permitir a impugnação em todos os processos. Até então, a legislação admitia a existência, em casos especiais, de processos penais de instância única. A reforma constitucional também passou a permitir recursos nos casos em que um réu, absolvido em primeira instância, seja condenado em segundo grau.

O seminário é organizado pelo CNJ, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corte Interamericana de Direitos Humanos e Fundação Konrad Adenauer.

Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

Pedro Rocha
Para a Agência CNJ de Notícias