O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Eduardo Ferrer, disse nesta terça-feira (7/6) que o controle de convencionalidade de tratados internacionais assinados pelo Brasil, especialmente os de direitos humanos, é tarefa de todo o Estado Brasileiro, e não apenas do Judiciário. Ele fez a afirmação durante o evento “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face do Poderes Judiciais Nacionais”, realizado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sede do Conselho.
De acordo com Ferrer, embora a figura do controle de convencionalidade tenha se consolidado nos cenários nacionais a partir das cortes supremas de Justiça, ela deve ter sua extensão e cultura ampliadas, não se limitando ao poder judicial, mas alcançando outros órgãos que integram a estrutura de um Estado. “Todas as autoridades podem, senão devem, exercer o controle de convencionalidade”, afirmou.
O controle de convencionalidade é a forma de garantir a aplicação interna das convenções internacionais das quais os países são signatários, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e ratificada pelo Brasil em 1992. Em 2008, o STF entendeu que os tratados internacionais sobre matéria de direitos humanos assinados pelo Brasil têm natureza supralegal – em 2004, a Emenda Constitucional 45 havia estabelecido que esses tipos de tratados teriam valor de emenda à Constituição, caso aprovados em dois turnos de votação por três quintos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional (Art. 5º, §3º).
O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos lembrou que a doutrina do controle de convencionalidade vem sendo reiterada pelo colegiado há 10 anos, e está detalhada em sentenças e consultas opinativas. Ele destacou que o controle não se restringe, portanto, aos casos contenciosos, mas também está presente em opiniões consultivas, tendo como uma de suas principais consequências os efeitos de interpretação que assinalam para os demais estados sob jurisdição da Corte.
Ele ainda observou que, entre os objetivos do controle de convencionalidade, está o de garantir a efetividade de direitos e prevenir que normas internas sejam incompatíveis com o Pacto de San José. “Há vários precedentes nesse sentido, pois (o controle) serve como uma ponte que permite que as autoridades de todos os países atuem protegendo os direitos humanos. E a doutrina busca fomentar a complementariedade entre os sistemas nacionais e o interamericano compondo um sistema capaz de assegurar a proteção dos direitos fundamentais”, destacou.
Eduardo Ferrer divulgou a importância de os Estados sob jurisdição do órgão consultarem os Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Publicados em 2015, os nove volumes dos Cadernos reúnem 37 anos de jurisprudência em 201 casos resolvidos e 21 opiniões consultivas em temas como gênero, migrantes e desaparecimento forçado. A jurisprudência sobre controle de convencionalidade está reunida no sétimo caderno.
Tradução – Atualmente, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do CNJ está traduzindo a jurisprudência e as opiniões consultivas da Corte IDH do ano de 2014. A ação, que deve ser concluída até agosto, concretiza acordo assinado recentemente pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente da Corte IDH, Roberto Caldas.
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Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias