Representantes dos tribunais no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) poderão opinar, até 22 de novembro, sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios) antes de serem descartados. Os interessados em participar podem acessar os formulários no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – https://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-proname/consulta-publica-das-tabelas-de-temporalidade .
Com a consulta pública, o CNJ espera incluir as contribuições no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos (PCDTTA) do Poder Judiciário. Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Proname, ressalta que os tribunais poderão sugerir a criação de tipos específicos de documentos e de hierarquia. “A tabela de temporalidade é mais um instrumento de gestão documental para os tribunais. Já estabelecemos a tabela para os processos e, agora, com a participação de todos vamos construir as regras para documentos administrativos”, explicou.
Proname – Lançado em dezembro de 2008, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem como objetivo estabelecer uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário brasileiro. Os principais objetivos são a integração dos tribunais na área de gestão documental, a padronização dos processos de trabalho, por meio das Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU); a criação de manuais de gestão e a preservação e divulgação dos documentos de valor histórico.
As normas de funcionamento do Proname e de gestão documental pelos tribunais estão na Recomendação 37/2011 (https://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/15447-recomendacao-n-37-de-15-de-agosto-de-2011), do próprio Conselho Nacional de Justiça.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias