Consulta Pública recebe propostas sobre restauração de documentos de registro civil

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Foto: Luiz Silveira
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A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública para colher sugestões a respeito da maneira como os cartórios de registro civil de pessoas naturais podem fazer a restauração de documentos civis, como Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento. Para participar, é preciso enviar as propostas exclusivamente por formulário eletrônico, até o dia 14 de agosto. 

A consulta pública, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz a minuta de ato normativo proposta pela Corregedoria, após debates com entidades representativas dos registradores civis das pessoas naturais. A iniciativa partiu de um pedido dos cartórios que são responsáveis pelos registros civis dos brasileiros.  

Participe da Consulta Pública 

Conforme o Pedido de Providências 0000377-58.2024.2.00.0000, o registrador pode encontrar dificuldades para renovar documentos ou atualizar cadastros que estejam em livros ou folhas que não mais permitam o manuseio em razão de deterioração, em decorrência do tempo ou de condições climáticas, eventual extravio em virtude de incêndios, inundações, invasões, traças ou cupins. 

A regulamentação desse procedimento é necessária para garantir a segurança jurídica dos dados. Poderão participar da consulta pública pessoas físicas e jurídicas com reconhecido interesse na matéria. No caso de entidades de abrangência nacional, serão admitidas as propostas encaminhadas pela representação máxima da respectiva entidade com comprovada atuação em todas as unidades federativas. 

Depois de analisadas, as propostas recebidas poderão ser incorporadas à minuta de provimento. Se aprovada, a norma vai alterar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023. É possível pedir mais esclarecimentos sobre o procedimento pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br 

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias