Consulta pública contribui para elaboração de plano de efetivação da política da 1ª infância

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Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ
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Está aberta a consulta pública para a apresentação de contribuições ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, em elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância e demais interessados podem participar até o dia 13 de novembro, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.

Acesse a consulta pública

O plano de ação visa atender à regra da prioridade absoluta e da responsabilidade compartilhada entre Família, Sociedade e Estado pela garantia dos direitos infantojuvenis desde a primeira infância, considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.

A efetivação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída por meio da Resolução CNJ n. 470/2022, será concretizada com ações de curto, médio e longo prazo. Esta política, inédita no mundo, resulta do projeto “Justiça começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, que ensejou a criação do Pacto Nacional pela Primeira Infância, em 2019, que atualmente conta com 352 signatários.

Direito ao atendimento integrado

O direito ao desenvolvimento humano integral na primeira infância e a regra da responsabilidade compartilhada demandam a realização de ações intra e interinstitucionais. Em função disso, a política judiciária nacional requer a criação de comitês formados por diversos segmentos do judiciário, tais como Infância e Juventude, Família, Violência contra a Mulher, Criminal, Trabalho, Federal, Justiça Restaurativa e Corregedorias, para atuação coordenada por intermédio de Planos Nacional, Distrital e Estaduais Judiciários para a primeira infância, a começar pelo planejamento nacional. No contexto de elaboração desse plano, a consulta pública está organizada em 26 eixos, que envolvem ainda a atuação integrada com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A consulta pública elaborada pelo CNJ, por meio de seu Comitê Gestor da Primeira Infância, coordenado pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude – Foninj, reforça a governança colaborativa entre os Três Poderes, a sociedade civil, organismos internacionais e instituições do setor empresarial, no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Dúvidas no preenchimento do formulário podem ser esclarecidas enviando e-mail para o endereço pactoprimeirainfancia@cnj.jus.br. Os interessados em participar da consulta pública podem ainda acessar a minuta do plano de ação nacional.

No formulário a ser preenchido, devem ser informados o nome da instituição, a área e o setor de atuação, entre outras informações. As sugestões serão formuladas em temas como Estrutura de gestão da Política Judiciária para a Primeira Infância; Estruturação das equipes técnicas especializadas para assessoramento às Varas da Infância e Juventude, Varas de Família, Varas Especializadas em Crimes contra crianças e adolescentes, Varas Criminais; Direito ao atendimento integrado e prioritário; Reconhecimento do trabalho em rede no monitoramento feito pelo CNJ; Acesso à Justiça; Licença maternidade e paternidade; Direito à filiação; Direito à Saúde; Direito ao Brincar; Direito à Educação; Programas de Apoio às Famílias; Atendimento não discriminatório etc.

O cumprimento dos direitos das crianças na primeira infância envolve atenção a suas famílias, correspondendo no plano de ação a atribuições do CNJ e dos tribunais, por meio de seus respectivos Comitês da Primeira Infância, assim como atribuições intersetoriais, que demandam articulação e construção de fluxos e protocolos interinstitucionais. Para cada eixo temático, o(a) participante pode cadastrar sugestões e propostas de ação, indicando o prazo de cumprimento, que varia de um a seis anos.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais