A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial. O intuito é consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros. A consulta está disponível até 16/12 para a apresentação da proposto do novo código à Administração Pública e à sociedade em geral, bem como à colheita de contribuições.
As sugestões irão subsidiar as atividades do grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.
A portaria considera os atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional e a necessidade de facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.
Foro extrajudicial
Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.
Para manter a atualidade da norma, a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), foi instituída para propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro. O mesmo deve ocorrer em relação ao compêndio das normas voltadas aos tribunais.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias