Consulta ao SNA para processos de adoção passa a ser obrigatória 

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Foto: G. Dettmar/ Agência CNJ de Notícias
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Uma conta parece não fechar no Brasil. As estatísticas do Sistema Nacional de Adoção (SNA) registram que há 4.896 crianças disponíveis para adoção e sete vezes mais do que esse número corresponde ao total de pessoas dispostas a se tornarem pais adotivos. São 35.741 candidatos.

Para ampliar as possibilidades de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o SNA, que possibilita o cruzamento de informações entre as crianças e os pretendentes à adoção em todo o país. A obrigatoriedade de acesso ao sistema virou lei federal, colocando a exigência de forma explícita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinação que já constava na resolução do CNJ editada em 2019.

A Lei 14.979/24 torna obrigatória a consulta dos juízes ao SNA para ter acesso tanto às informações de crianças e adolescentes quanto de pessoas ou casais habilitados para a adoção. Todas as informações previstas na lei estão presentes no SNA, regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019.

Com auxílio do SNA, tanto os juízes quanto as corregedorias acompanham os prazos referentes a crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O sistema possui disparo de alertas e notificações aos integrantes do Poder Judiciário para esse acompanhamento, contribuindo para a resolução mais rápida dos processos de adoção.

A nova lei não será adotada no caso de indígenas ou quilombolas. A preferência é que essas crianças e adolescentes sejam mantidos em suas comunidades.

Histórico

Acessível a qualquer cidadão e atualizado em tempo real, o sistema reúne as informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, que constavam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Essa ferramenta ampliou as possibilidades de adoção no país, porque, até então, a busca por pretendentes em estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção.

O SNA também inclui informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), consolidando dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o país. As informações trazem o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias

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