O julgamento do Pedido de Providências (PP) feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) pedindo segurança pessoal para uma juíza do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJPE) foi interrompido nesta terça-feira (16/08), na 132ª Sessão Extraordinária do CNJ, devido a um pedido de vista do conselheiro José Lúcio Munhoz.
Anteriormente, por decisão liminar do então conselheiro Ives Gandra Martins Filho, foi determinado ao TJPE que tomasse as providências para manter a segurança da magistrada. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros deveriam decidir se o CNJ acata ou rejeita a liminar do relator do processo.
Conforme explicou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que opinou pela manutenção da liminar, a juíza disse que os policiais escolhidos para sua segurança eram os mesmos que respondiam a processo em sua vara. Já o conselheiro José Roberto Neves Amorim afirmou que o Tribunal não constatou nunhuma ameaça contra a magistrada.
Para o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, outro a falar durante a apreciação do pedido durante a sessão, está provado nos autos que o tribunal deu a segurança solicitada pela juíza, mas ela não aceitou nenhuma equipe. O conselheiro defendeu a suspensão da liminar que garantiu segurança pessoal para a magistrada, porque, segundo ele, não existem, no caso em questão, requisitos básicos para a concessão de liminar.
Diante das divergências, o conselheiro Munhoz pediu vista do processo para estudar melhor o caso.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias