Conselho recomenda criação de 230 varas e juizados especiais federais

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a criação e implantação de no mínimo 230 unidades, entre varas e juizados, observadas prioridades regionais necessidades apontadas em parecer elaborado pelo conselho. O estudo decorre da análise de um pedido de providência quanto ao Projeto de Lei 5.829/05, que trata da criação de novas varas dos juizados federais e alargamento do quadro de servidores.

De acordo com o CNJ, a recomendação, que será encaminha ao Congresso Nacional, é para que a criação e implantação das varas e dos juizados ocorra de forma parcelada: 50 unidades por ano entre 2006 e 2009 e outras 30 unidades em 2010, observadas as previsões orçamentárias.

Segundo o relator, conselheiro Oscar Argollo, o PL propõe a criação de 400 varas federais, 400 cargos de juiz federal, 400 de juiz federal substituto, 3600 de analista judiciário e 444 de técnicos judiciários, além de cargos em comissão. A localização das varas e dos juizados será estabelecida com base em critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Argollo afirmou que o CJF utilizou três diferentes metodologias para analisar a elaboração do projeto de lei: análise da atual produção, aplicação do indicativo de carência de varas e juizados da Justiça Federal, bem como a definição das localidades. Para ele, não há correlação direta entre a carga de trabalho e o número de magistrados indicados para cada região com distribuição das varas federais. Por essa razão, o relator verificou que há justificativas técnicas somente para 230 unidades entre varas e juizados especiais.

O conselheiro disse que, conforme parecer da comissão técnica do CNJ, a análise da receita corrente líquida demonstra que a Justiça Federal possui margem de crescimento de R$ 350 milhões da dotação de pessoal. A criação de 230 varas e seus respectivos cargos tem impacto anual de R$ 540 milhões, o que extrapola em 54% a margem de crescimento da Justiça Federal, considerado o limite prudencial.

Por fim, o presidente do CNJ, Nelson Jobim, esclareceu que a implantação das varas depende de autorização orçamentária, ao contrário da sua criação, que deve ser estabelecida por lei. Na votação do parecer, aprovado por maioria, ficaram vencidos, parcialmente, os conselheiros Alexandre de Moraes, Paulo Schmidt e Paulo Lobo.