O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ) encaminhou ao Ministério da Justiça sugestões para elaboração do Decreto de indulto natalino. As propostas serão analisadas por comissão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, que recebeu sugestões até o final de julho. Entre as medidas sugeridas pelo DMF-CNJ, está a concessão de indulto às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos.
De acordo com o diretor do DMF, o juiz Luciano Losekann, a medida visa à integração familiar e à reinserção social das mulheres. Contudo, ele alerta que o benefício não será concedido a qualquer detenta. “A nossa proposta de indulto é apenas para as mulheres que já cumpriram um quarto da sua pena e tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça”, explica. O magistrado cita como exemplos crimes de furto ou porte de arma irregular. Além disso, o juiz afirma que só receberão o indulto as mulheres que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos. Outra possibilidade de as presas receberem indulto é no caso de possuírem filhos, nessa faixa etária, com deficiência mental, física, auditiva ou visual.
As propostas do DMF-CNJ em atenção especial às mulheres foram formuladas pelo grupo de trabalho que estuda políticas públicas para mulheres encarceradas e crianças nascidas em situação de encarceramento, que ficam com suas mães nos presídios. O grupo é composto pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, e por juízas da área criminal.
Os magistrados do grupo de trabalho discutem e elaboram medidas específicas para o gênero feminino. O objetivo é traçar diretrizes para um atendimento específico às mulheres presas. Balanço do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça aponta para a existência de aproximadamente 30 mil mulheres encarceradas no Brasil. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.
O texto do DMF-CNJ enviado ao CNPCP também recomenda a concessão de indulto natalino às pessoas que estejam em prisão domiciliar, por doença. Nesse caso, se o preso for reincidente deverá ter cumprido 1/3 da pena. Caso não seja reincidente, deverá cumprir ¼ da punição para ter direito ao indulto de natal.
O indulto natalino não se confunde com o “saidão’ de final de ano. É um perdão da pena concedido pelo estado. No final do ano, por meio de Decreto, o Presidente da República publica os critérios de concessão do indulto. O Decreto é publicado com base nas sugestões acolhidas pelo CNPCP. O Conselho do Ministério da Justiça ainda não se pronunciou sobre a aceitação ou não das sugestões do DMF-CNJ.
EN/MM
Agência CNJ de Notícias