O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em sua última sessão deliberativa, a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ao juiz Clovis Ricardo de Toledo Júnior. Ao analisar processos de cobrança dos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos anteriores ao Plano Real, o juiz passou a julgar como improcendetes estas ações, por ter firmado o entendimento de que tais casos estavam prescritos. Os autores das ações recorreram então ao Tribunal de Justiça.
Na maioria dos casos, as câmaras que analisaram os recursos revogaram a sentença do juiz, determinando que o referido magistrado deveria julgar novamente os processos. Como o ele se negou a cumprir a determinação do tribunal, o órgão especial do TJSP abriu processo disciplinar contra o juiz, decidindo pela aplicação da pena de censura. Clovis Ricardo de Toledo Júnior pediu, então, ao Conselho Nacional de Justiça, a revisão da decisão do órgão estadual e a concessão de liminar suspendendo a punição.
Sobreposição – Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Marcelo Nobre, afirma que a decisão do tribunal se sobrepõe à decisão do magistrado. No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a pena imposta foi desproporcional, já que era a primeira vez que o juiz recebia alguma punição ou mesmo era alvo de processo. “Entendo, portanto, que deve a penalidade ser reduzida para advertência, tanto porque a pena aplicada se revela desproporcional ao gravame por ele praticado quanto pelo fato de que sua conduta tem sido sempre zelosa e sua produtividade e atuação funcional, até este fato, era irrepreensível”, afirma o conselheiro-relator em seu voto.
Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a censura é pena aplicada apenas em caso de reincidência em conduta negligente ou procedimento incorreto. O voto do conselheiro-relator, no entanto, foi vencido com a retomada do julgamento do caso, após pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. A maioria dos conselheiros presentes à sessão seguiu o entendimento do ministro Cezar Peluso, segundo o qual o juiz teria agido de maneira equivocada e a censura era a penalidade correta a ser aplicada ao caso.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias