Conselho mantém nomeações feitas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, questão de ordem apresentada pela ex-conselheira Deborah Ciocci, que restringe os efeitos da invalidação da Resolução n. 8/2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), mantendo nomeações feitas pelo tribunal antes do julgamento do Pedido de Providências 0000601-79.2013.2.00.0000, em 12 de novembro de 2013.

No Pedido de Providências, de relatoria da então conselheira, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) pedia que o tribunal priorizasse a remoção dos servidores habilitados em concurso de remoção, para só então nomear os aprovados em concurso de ingresso. Uma resolução editada pelo TJMA (Resolução 08/2012) estabeleceu um critério de alternância no preenchimento de cargos vagos entre candidatos aprovados em concurso para ingresso e servidores interessados na remoção.

Em novembro de 2013, o CNJ julgou procedente o pedido, reconhecendo que a remoção deve preceder a nomeação de novos servidores e determinando a invalidação da Resolução n. 08/2012, desde a sua publicação. No entanto, entre o indeferimento da liminar pedida pelo Sindjus e o julgamento do pedido, o Tribunal nomeou novos servidores, o que levou a conselheira-relatora a apresentar questão de ordem restringindo os efeitos da invalidação da Resolução do TJMA à data da 179ª Sessão ordinária, quando foi julgado o Pedido de Providências.

O voto da conselheira, apresentado por seu sucessor, conselheiro Bruno Ronchetti, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros que participaram do julgamento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias