Conselho mantém liminar que suspende limitação de acesso público a sessões do TJBA

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira que suspendeu restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) aos interessados em assistir a sessões públicas de prova oral do Concurso Público para Provimento de Vagas para Ingresso no Cargo de Juiz de Direito Substituto. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003185-22.2013.2.00.0000, protocolado por Rafael Rodrigues de Castro Silva.

O requerente pede ao CNJ a suspensão de restrições impostas pelo edital 42 do TJBA, de 23 de maio de 2013. Elas limitam o acesso do público a, no máximo, um dos dois turnos da sessão pública de prova oral. Além disso, é proibido que candidatos do concurso participem, também como espectadores, da sessão.

Na liminar do conselheiro Jorge Helio, relator do Procedimento de Controle Administrativo, ele considera que não há ilegalidade na proibição relativa aos candidatos. Na sua opinião, se um candidato for reprovado em etapas anteriores do concurso e entrar com mandado de segurança, há a possibilidade de ele retornar ao certame e tirar proveito da sessão que assistiu. “A invalidação da cláusula editalícia autorizaria situação na qual um candidato que tenha presenciado a arguição no período matutino do dia 13 e obtivesse medida liminar para retornar ao concurso no mesmo dia pudesse ser convocado a participar da prova oral no dia 16, por exemplo”, escreveu o conselheiro Jorge Helio na liminar, que decidiu não suspender esse dispositivo do edital.

Quanto à limitação para que não candidatos assistam a apenas um dos dois turnos da sessão, o conselheiro reconhece que a medida permite que maior número de pessoas participe, reforçando a fiscalização pública dos atos do tribunal. No entanto, o relator considera que o interessado poderia assistir a um segundo turno quando o número total de espectadores autorizados pelo edital – 20 – não estivesse atingido. “Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de medida cautelar, apenas para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que permita a inscrição de pessoas para mais de um turno da sessão pública da prova oral quando não houver o preenchimento do limite de público de 20 pessoas, constante do item 9.8 para cada turno”, escreveu o conselheiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias