Conselho mantém atos que determinam o atendimento de advogados e partes no balcão da Secretaria de Vara do Trabalho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na última sessão do dia 8 de março, três atos administrativos editados por magistrados da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mossoró/RN, que fixavam como regra geral o atendimento a advogados e partes no balcão das Secretarias das Varas. Os atos restringiram a circulação de advogados e partes no interior das Varas, salvo nas situações em que o acesso for autorizado pelo juiz.

Para a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, autora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004336-23.2013.2.00.0000, os atos violavam o Estatuto da Advocacia, ao limitar o atendimento dos advogados ao balcão. Para a maioria dos conselheiros do CNJ, no entanto, os atos não representam lesão ao exercício da advocacia.
 
“O direito de livre ingresso e circulação no âmbito interno das unidades judiciárias deve ser compatibilizado com a necessidade de manter a ordem, a segurança e a regular administração dos serviços judiciários. Logo, não é (e não pode ser) absoluto ou irrestrito”, afirmou o conselheiro-relator do procedimento, Rubens Curado, em seu voto.

Segundo os magistrados que editaram as normas e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a edição das portarias teve por objetivo vedar o “ingresso desregrado” às dependências internas da Secretaria, além de dar tratamento igualitário aos advogados, preservar a segurança dos autos processuais e limitar o acesso a feitos que tramitem em segredo de justiça ou decisões ainda não concluídas e publicadas.

“Há que se frisar, portanto, na linha da jurisprudência colacionada, que se o atendimento no balcão é suficiente para que o advogado exerça seu mister de forma plena, não há falar em ilegalidade dos atos que, em última análise, garantem o acesso de advogados ao interior das Secretarias, desde que previamente autorizados”, diz o voto do conselheiro Rubens Curado, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes, com exceção dos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias