O Conselho Nacional Justiça (CNJ) ratificou liminar concedida pelo conselheiro Alexandre de Moraes à Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro e, no mérito, decidiu pela anulação do edital sobre remoção de magistrados daquele estado, que havia sido suspenso em liminar.
No PCA 400, a AMAERJ pede a anulação do edital, alegando que na escolha de postos de trabalho para distribuição de vagas, foi ferido o princípio da impessoalidade, visto que as vagas devem ser oferecidas por merecimento e antiguidade, observando a vacância, como previsto em lei.
Os prazos exigidos para inscrição também foram destacados como uma afronta ao princípio da razoabilidade.
Declarou-se impedido de votar o conselheiro Marcus Faver, do Rio de Janeiro e os demais votaram, por unanimidade, com o relator.