Conselho julga ilegal férias de 60 dias para servidores de 2ª instância do TJMG

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente acolher a ilegalidade das férias de 60 dias para servidores de 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente acolher a ilegalidade das férias de 60 dias para servidores de 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As férias de 60 foram aprovadas pelo tribunal por meio de resolução

O relator, conselheiro Oscar Argollo, entendeu "ilegal a concessão de férias por 60 dias aos servidores da 2ª instância daquele tribunal, uma vez que – com razão o requerente – não há uma norma legal (lei) que possibilite tal concessão e, data venia, uma mera resolução não tem o condão de criar um direito, como é o de gozo de férias, e assumir o papel de Lei".