Conselho esclarece que cunhada de magistrado do TJPR não pode exercer cargo

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A bacharel em Direito Alessandra Maria Petraglia Kovalzcuk Guimarães não pode voltar a exercer o cargo em comissão como secretária de Desembargador (cargo DAS-4) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu nesta quarta-feira (19/08) que configuraria nepotismo o retorno da bacharel ao cargo, devido ao fato de ela ser cunhada de um magistrado do TJPR. A consulta ao CNJ foi de iniciativa da própria bacharel.   

O relator da consulta (COM nº200910000024853), conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou, em seu voto, que: “a recontratação da consulente pelo Tribunal de Justiça do Paraná configuraria prática de nepotismo, vedada no âmbito do Judiciário por meio da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça”.

Alessandra Guimarães exercia o cargo de confiança, sem concurso público, no gabinete de um desembargador de Tribunal de Alçada em 1997. Em 2004, esse desembargador foi promovido e assumiu suas funções junto ao TJPR, quando contratou Alessandra Guimarães para secretariá-lo no tribunal. Nesse mesmo ano, Nei Roberto de Barros Guimarães, que é cunhado da bacharel, ingressou na magistratura.

Em 2005, quando foi aprovada a resolução nº 07 do CNJ, a servidora consultou o TJPR se a sua situação configuraria nepotismo. O tribunal entendeu que não. Contudo, a servidora pediu exoneração do cargo em 2008 e, em maio deste ano, foi chamada novamente para secretariar o desembargador do TJPR. Em sua defesa, Alessandra Guimarães alega não ter sido chamada para reassumir o cargo por ser cunhada de Nei Roberto Guimarães. 

Para o CNJ, há vinculo de parentesco entre a bacharel e o magistrado. “Não há que se considerar o bom serviço prestado pela consulente ou fazer-lhe concessão em virtude do caso concreto”, afirmou Kravchynchyn no seu voto.

 

EN/SR

Agência CNJ de Notícias