Conselho encaminha à Câmara parecer favorável ao PCS dos servidores do Judiciário

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao Projeto de Lei 5845/05, que revisa o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal (PCS-3). O julgamento ocorreu durante a apreciação de um pedido de providências, que requeria a análise e emissão de parecer sobre o projeto em trâmite na Câmara dos Deputados.

O PL propõe uma série de alterações estruturais na forma de remunerar os servidores do Poder Judiciário da União reafirmando a necessidade de valorizar aqueles que pertencem aos seus quadros no sentido de incentivá-los a permanecer nos cargos.

O impacto global do PCS não compromete a margem de crescimento dos gastos do Poder Judiciário no ano de 2006 e não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal", disse o relator, conselheiro Oscar Argollo. Para ele, o projeto merece ser aprovado, pois o seu conteúdo atende às "necessidades urgentes do Poder Judiciário da União seja quanto à formação do novo plano de carreira dos servidores, seja quanto às condições orçamentárias".

"De acordo com o relator, o pagamento das verbas indicadas deveria ser realizada de forma parcelada, em no máximo três parcelas anuais, com o objetivo "de modernizar, valorizar e dignificar os servidores do Judiciário federal". Entretanto, o presidente do conselho, Nelson Jobim, esclareceu que a decisão do CNJ é meramente uma recomendação, um parecer, portanto, não é condicionante. Segundo ele, "o Congresso não tem a obrigação de obedecer" e deve considerar as circunstâncias do orçamento da União.

O parecer do CNJ, que será encaminhado para a Câmara dos Deputados, está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005 (artigo 14, parágrafo único, e artigo 88, inciso IV, da Lei 11.178/05). Conforme a norma, as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que constarão das informações complementares.