Somente as partes, seus advogados formalmente constituídos e o Ministério Público poderão ter acesso à integra das informações dos processos judiciais eletrônicos. Somente as partes, seus advogados formalmente constituídos e o Ministério Público poderão ter acesso à integra das informações dos processos judiciais eletrônicos. O assunto foi disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (13/05) por meio de Enunciado.
O texto aprovado pela maioria dos conselheiros é baseado na Lei de Processo Digital que prevê expressamente a restrição. De acordo com o conselheiro relator do Enunciado, Antonio Umberto de Souza Júnior, o objetivo da medida adotada pelo CNJ é proteger as partes envolvidas. Isso porque, os processos trazem informações pessoais tais como valores de patrimônio e endereços residenciais.
Com a facilidade de divulgação própria da internet, a divulgação desse tipo de informação poderia comprometer a integridade moral e física dos envolvidos no processo. "O que não podia era o Conselho aprovar uma norma contrária ao que a Lei prevê expressamente", assinalou o relator Antonio Umberto.
PV/MG