Conselho derruba exigência de idade mínima em concurso para juiz em SP

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínina para participação no concurso de número 179, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínina para participação no concurso de número 179, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/03) em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.

O requerente pedia a supressão do dispositivo que limitava a participação no certame somente daqueles que já haviam completado quarenta e cinco anos no último dia da inscrição. A conselheira Ruth Carvalho já havia deferido liminar favorável ao requerimento e na sessão de hoje confirmou sua decisão no mérito, sendo acompanhada em unanimidade pelo Plenário.