O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, abrir processo de revisão disciplinar contra o juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A determinação foi tomada na 136ª. sessão plenária, realizada na última terça-feira (11/10). O magistrado é suspeito de favorecer uma empresa de Maceió, em ação que seria de competência da Justiça Federal.
Segundo os autos, Oliveira proferiu, durante plantão judicial, decisão que beneficiava uma empresa, que requeria a substituição dos bens dados em garantia hipotecária a cinco instituições bancárias e ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A presença do BNDES no processo já aponta a incompetência da Justiça estadual para avaliar o caso.
Verificaram-se ainda outras irregularidades. Nenhum dos bens requeridos se localizava em Maceió, cidade onde Oliveira atua. Foram, então, expedidas cartas precatórias para os juízes das comarcas onde os bens estavam situados. Um dos magistrados encontrou duplicidade de precatórios requerendo a liberação do bem e informou à corregedoria de Justiça local. Constatou-se que os representantes legais da empresa não tinham assinado a procuração pleiteando tal medida judicial e que a assinatura dos documentos era falsa.
O caso foi analisado pelo TJAL em processo administrativo. Entretanto, a corte estadual determinou o arquivamento do procedimento. Diante das fortes evidências de irregularidade, o CNJ decidiu por reabrir o caso. “A presente revisão disciplinar não foi instaurada por conta da decisão do TJAL, na parte em que resolveu arquivar o processo administrativo disciplinar, por ausência de quórum e ocorrência de prescrição em perspectiva. Mas, sim, por causa da competência constitucional do CNJ para rever decisões disciplinares, proferidas há menos de um ano, quando o julgamento na origem contrariar evidencias dos autos”, afirmou o relator, conselheiro Tourinho Neto, em seu voto.
Tourinho Neto, seguido pelos demais conselheiros, votou procedente o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar. Foi voto vencido apenas o conselheiro Bruno Dantas.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias