Conselho decide manter oficial interina de cartório da Bahia por mais 15 dias

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4ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente ação proposta por serventuária interina do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra, no interior do estado da Bahia, para que fosse mantida no cargo até o prazo limite concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – de 19 de abril – no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.183/DF. A Corte estabeleceu prazo de até seis meses para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os oficiais interinos por delegatários concursados.

O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001954-08.2023.00.0000 no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, propôs que a decisão liminar mantenha a oficial interina no cartório por mais 15 dias, quando será finalizado o prazo estabelecido pelo STF. Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverão dar cumprimento integral e definitivo ao acordão do Supremo.

A decisão do STF definiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses, somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento dos embargos na ADI 1183, a Corte deu prazo de até seis meses, contados da conclusão do julgamento (19 de outubro de 2023), para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados até 19 de abril.

Durante o julgamento, a conselheira Daniela Pereira Madeira reforçou que os tribunais estão aptos a fazerem as trocas pelos delegatários concursados e que não precisam aguardar o tempo máximo dado pelo STF na ADI ou o trânsito em julgado desta. “Nada impede que os tribunais se preparem para fazer essas trocas. Muitos tribunais estão entendendo que precisa haver o trânsito em julgado da ADI para que a decisão passe a valer e isso não é verdade. Desde o seu julgamento ela já tem eficácia. Ou seja, desde 19 de outubro de 2023”, afirmou.

A questão do trânsito em julgado é exatamente o tema da defesa da requerente da ação. Para seus advogados, embora o STF tenha indicado o prazo máximo de seis meses para o exercício de interinidade por substitutos não concursados, está pendente de julgamento os Embargos de Declaração, que poderão esclarecer a extensão da decisão ou mesmo modular seus efeitos.

O pedido liminar formulado pela autora solicitou que a Corregedoria-Geral do TJBA suspenda o andamento do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805 e não nomeie novo serventuário, ainda que titular e concursado, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra (BA), até a decisão final da corte suprema, o que não foi acolhido pelo Plenário do CNJ.

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Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias