O Conselho Superior da Magistratura (CSM), em sessão realizada na quinta-feira passada (31/1), manteve, por unanimidade, o Provimento nº 2.028/13, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo das 9 para as 11 horas.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, em sustentação oral, disse reconhecer que é prerrogativa da Corte fixar o horário de atendimento, mas, segundo ele, limitar o horário infringe o artigo 7º, inciso VI, alínea C da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
Os integrantes do CSM não vislumbraram prejuízos à advocacia com o novo horário. Ao contrário, a avaliação é de que os efeitos esperados podem ser benéficos inclusive aos advogados, que terão mais celeridade em seus processos. Para o presidente Ivan Sartori, a medida é necessária e indispensável. “Queremos a compreensão, queremos que não haja radicalismo. Depois de seis meses (período de vigência), se entendermos por bem que há a necessidade de revisão assim será feito. Temos que harmonizar os princípios constitucionais com as condições de trabalho dos advogados, para o bem dos jurisdicionados e da celeridade processual. Com a modificaçãoi instituída, ainda restam oito horas ininterruptas de atendimento”, frisou.
Alem de Sartori, participaram do CSM o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini; e os presidentes das seções desembargadores Samuel Alves de Melo Júnior (Direito Público), Antonio José Silveira Paulilo (Direito Privado), Antonio Carlos Tristão Ribeiro (Direito Criminal) e Walter de Almeida Guilherme (substituindo o vice-presidente e o decano).
Fonte: TJSP