Conselho da Justiça do Trabalho examinará situação dos oficiais de justiça nos TRTs

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o processo da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) para impedir que servidores de outros cargos sejam designados para ocupar a função de oficial de justiça avaliador. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (16/12), pelo plenário do CNJ. Com isso, caberá ao CSJT analisar as irregularidades antes da apreciação definitiva do CNJ, conforme voto proferido pela conselheira Morgana Richa, que havia pedido vista regimental do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20091000002771-4), relatado pelo conselheiro Leomar Amorim.

O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que também havia pedido vista em sessão anterior, considerou improcedente a solicitação da Fenassojaf para a criação de cargos de oficial de justiça avaliador, mas considerou que o oficial de justiça “ad hoc” deveria ser nomeado nos tribunais apenas em caráter de excepcionalidade. Isso, segundo a Fenassojaf, não vem ocorrendo, já que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão contratando oficiais de justiça avaliadores “ad hoc” em caráter permanente, conforme confirmado nos autos.

No TRT da 3ª Região (Minas Gerais), por exemplo, mais de 50% dos cargos de oficiais de justiça são preenchidos por servidores que não foram aprovados para a função. Dos 302 oficiais de Justiça que trabalham no TRT-MG, 136 estão desviados de suas funções originais. Para o advogado da Fenassojaf, Rudi Cassel, “subsiste a competência do CNJ para regularizar a questão, julgando procedentes os pedidos da entidade”.

 

EF/MM

Agência CNJ de Notícias