Conselho dá aval para a criação de cargos de juízes no TRT do Paraná

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) a criação de três cargos de juízes de segundo grau, sete cargos em comissão (CJ) e 12 funções comissionadas (FC) no Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Paraná). No julgamento do Parecer de Mérito 2626-70.2010, durante a 108a sessão ordinária do CNJ, os conselheiros acompanharam, por maioria, o voto do relator Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que deu procedência parcial ao anteprojeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pleiteava a criação, no âmbito do TRT paranaense, de oito cargos de juízes de tribunal, 19 CJ e 33 FC.

O presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas, fez, em plenário, a sustentação oral na defesa da proposta original. Ele contestou o parecer do Comitê Técnico do CNJ, no qual se baseou o voto do relator. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, presente ao julgamento, considerou “lícita” a reivindicação, mas classificou como “razoável” a criação de um número menor de cargos.

No anteprojeto, o TRT usou como argumentos o crescente aumento do volume processual; a necessidade de reestruturação do tribunal; a padronização do número de julgadores em cada Turma; e, com a implantação de novas turmas de julgamento, a exigência de criação de cargos em comissão e funções comissionadas. Vinda do TST, a solicitação chegou ao CNJ, onde primeiramente foi apreciada pelo Comitê Técnico de Apoio, que concluiu pelo total indeferimento do pedido. O conselheiro Jorge Hélio, no entanto, opinou pela parcial procedência do pedido.

Em seu relatório, o Comitê sustenta que a carga de trabalho dos magistrados é levemente superior ao disposto no artigo 11 da Resolução n° 53 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho o que, por si só, não justificaria a criação de novos cargos, enquanto a demanda processual nos últimos três anos manteve-se estável. O Comitê argumenta ainda que a produtividade do TRT-PR é adequada à demanda e é baixa a taxa de congestionamento de processos. Por fim, alega que com a implantação do processo eletrônico, planejamento estratégico e outras ferramentas de gestão, “a produtividade do Judiciário Nacional será alavancada para julgar cada vez mais e melhor.”

“Meu voto é embasado em argumentos técnicos não podemos ficar submetidos à pressão que os tribunais fazem para a criação de cargos”, justificou Jorge Hélio. O corregedor nacional de Justiça do CNJ, conselheiro Gilson Dipp, foi mais além ao afirmar que “o Conselho não tem que temer desgastes por tomar decisões contrárias às eventuais necessidades dos tribunais. O simples fato de procurarem o parecer do CNJ já é um avanço e é preciso manter esse diálogo”, disse antes de se posicionar contrário ao pedido do TRT.

O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti propôs uma alternativa ao voto do relator, sugerindo a criação não de três, mas de sete cargos de juízes, com base no crescimento futuro do número de processos trabalhistas e “visando seguir os parâmetros fixados pelo próprio CNJ, de descongestionar a tramitação de processos e dar maior celeridade à Justiça”.

 

 

EC/MM

Agência CNJ de Notícias