O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou parcialmente, nesta terça-feira (30/4), durante a 168ª Sessão Ordinária, a liminar concedida pelo conselheiro Silvio Rocha, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) de impedir a desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini de participar dos julgamentos administrativos do Tribunal, em razão de vínculo conjugal mantido com outro desembargador da mesma corte.
A decisão do Plenário garantiu a participação da magistrada nos julgamentos, desde que seja observado o parágrafo único do artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a exclusão de um dos cônjuges nos julgamentos de que os dois participam.
“A forma como a desembargadora foi impedida de participar dos julgamentos afronta os princípios da ampla defesa e do devido processo legal”, justificou Silvio Rocha, pela manutenção da liminar. O conselheiro Guilherme Calmon, no entanto, argumentou que o impedimento da magistrada estaria demonstrado de maneira objetiva, já que “o vínculo conjugal entre os dois é irrefutável”, afirmou. O conselheiro Gilberto Martins lembrou que a participação da juíza Longuini nos julgamentos administrativos do TJAC poderia “gerar a nulidade de atos posteriores”.
Diante da polêmica, os conselheiros decidiram por maioria confirmar a liminar até que se julgue o mérito do caso, desde que se fizesse a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 128 da Loman.
Paulo Henrique Zarat
Agência de Notícias do CNJ