Conselho analisa processo relativo a concurso para cartórios no RS

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu em parte nesta terça-feira (05/12) processo relativo ao concurso para serventias notariais e de registro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o CNJ, só poderão assumir as serventias mistas designadas no concurso os candidatos que foram aprovados nas duas áreas: notarial e de registro.

Várias questões relativas a este concurso foram analisadas pelo Conselho em sessão realizada no início de outubro. Na ocasião, o Plenário decidiu pela validade do certame, que vinha sendo contestado judicialmente e administrativamente desde 2003. Uma semana depois da decisão do CNJ, no entanto, a comissão de concursos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que conduziu o certame, alterou critérios para a ocupação das serventias mistas. Por este motivo, a relatora do processo na época, conselheira Ruth Carvalho, havia proposto a suspensão da distribuição, até o julgamento do mérito.

Com esta nova decisão do Plenário, no entanto, a liminar fica prejudicada e o concurso segue com os novos critérios definidos pelo CNJ.