Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), investigado por supostas infrações à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O magistrado foi absolvido da acusação de ter conduzido uma audiência em que era discutido acordo para suspensão condicional de um processo criminal sem a presença do advogado do réu e de ter pressionado o autor dos fatos a fechar um acordo.
Segundo voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, após a oitiva de diversas testemunhas, ficou constatado que as acusações não se confirmaram e não passaram de um equívoco. Segundo o magistrado do TJTO, no dia da audiência, um dos poucos advogados da pequena comarca de Ananás estava presente na sala de audiência, o que o levou a concluir que a parte estava sendo assistida.
“Além disso, era habitual que, na ausência de advogado nomeado pela parte, o escrivão providenciasse o defensor para o ato, o que levou o requerido a pensar que a Dra. Avanir, presente na sala de audiência, fosse defensora do réu e não advogada da vítima”, relata o voto do conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo o promotor de Justiça presente à audiência, a advogada, que costumava atuar como defensora ad hoc, também não teria dito que assessorava a vítima, o que corroborou com a confusão. O voto do conselheiro relata ainda que a proposta de suspensão condicional do processo teria surgido do promotor de Justiça e não do magistrado.
“Com inúmeras audiências no mesmo dia, muitos processos, poucos servidores qualificados para assessorá-lo, era pouco provável que o magistrado entendesse que a advogada, que aconselhava a realização do acordo, atuava como ‘amiga da família’ e não como defensora do réu, papel que comumente desempenhava auxiliando o Juízo”, afirma o conselheiro em seu voto.
Para o magistrado investigado, as denúncias contra ele seriam resultado de retaliação em virtude de suas decisões. Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam na comarca também prestaram testemunhos a favor do magistrado. “Por todos os aspectos que analiso a questão, verifico que tudo não passou de um equívoco perfeitamente compreensível dentro do contexto e que o magistrado é considerado pessoa trabalhadeira e honesta na comarca, apreciado pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública”, conclui o conselheiro em seu voto.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias