A desembargadora Márcia Borges Faria, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), poderá concorrer aos cargos de Corregedora-Geral da Justiça e Corregedora das comarcas do interior. No último domingo (14/11), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Sidney Pessoa Madruga negou liminar que pedia a impugnação da candidatura da magistrada formulada no Pedido de Providências 0008384-44.2021.2.00.0000, ajuizado pelo também desembargador da corte baiana Júlio Cezar Lemos Travessa.
As eleições para a direção e cúpula do TJBA estão marcadas para o dia 17 de novembro e, pelas regras do pleito – Edital n. 146/2021 e na Resolução TJBA n.23/20091 -, as inscrições precisam ser feitas até 15 dias antes da data, no caso, 2 de novembro. De acordo com análise do requerente, no entanto, o registro deveria ter sido encerrado em 29 de outubro, uma vez que a Corte teria de aplicar uma “contagem reversa”, com a inclusão do dia anterior ao previsto para a eleição, 16 de novembro e, observados os finais de semana e feriados oficiais. Ao avaliar o pedido de impugnação proposto pelo magistrado, o Plenário do TJBA julgou improcedente a solicitação e manteve o registro da candidatura de Márcia Borges Faria.
Ao ter o pedido negado, Júlio Cezar Lemos Travessa acionou então o CNJ para questionar a decisão. Ao fazer o devido exame dos prazos, conforme previsão do edital, o conselheiro entendeu que a contagem estava correta. Na análise do mérito da questão, Sidney Pessoa Madruga destacou que o pedido tem “por intuito desconstituir decisão regularmente proferida pelo Plenário do TJBA, ao apreciar as impugnações apresentadas pelos candidatos no processo de eleição aos cargos de direção do Tribunal”.
O conselheiro destacou ainda que jurisprudência do próprio CNJ veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados, o que não ocorreu nesse caso. Na decisão, publicada nesta terça-feira (16/11), Madruga informa ainda que, ao analisar as impugnações propostas pelos candidatos, o TJBA agiu estritamente dentro dos limites constitucionais de sua autonomia administrativa, uma vez que é assegurada expressamente a competência das cortes para organizar o processo de eleição dos seus órgãos diretivos.
Agência CNJ de Notícias