Conselheiro Rui Stoco avalia implantação de lei que regulamenta o processo do júri

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A menos de um mês para o julgamento dos acusados pela morte do "milionário da Mega-Sena", em que será empregada a lei que modernizou o processo do júri, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rui Stoco, avalia os avanços desse novo formato de processo. "Os julgamentos serão muito mais rápidos porque a primeira fase será concentrada em uma só audiência" explica o conselheiro, membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal e relator do projeto do Júri que se converteu na Lei 11.689, de junho de 2008.

A menos de um mês para o julgamento dos acusados pela morte do "milionário da Mega-Sena", em que será empregada a lei que modernizou o processo do júri, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rui Stoco, avalia os avanços desse novo formato de processo. "Os julgamentos serão muito mais rápidos porque a primeira fase será concentrada em uma só audiência" explica o conselheiro, membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal e relator do projeto do Júri que se converteu na Lei 11.689, de junho de 2008.

Previsto para o próximo dia 7 de setembro, o julgamento dos acusados pela morte de René Sena, o milionário que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005,  será realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio com base na nova Lei. Sena foi morto com quatro tiros na cabeça no dia 7 de janeiro do ano passado em um bar em Rio Bonito (RJ).

Na primeira fase, chamada de formação da culpa, os acusados participarão de uma única audiência, procedimento diferente do adotado anteriormente à nova legislação. Antes, havia, no mínimo, uma audiência para interrogatório, outra para testemunha de acusação, e uma terceira para testemunha de defesa.

Rui Stoco explicou que existem réus aguardando julgamento há quase 10 anos. Agora, foram estabelecidos mecanismos na lei para que isso não aconteça mais. Como a transferência do julgamento para outra comarca em determinadas condições.  Outro avanço foi a alteração no sistema de quesitos que evita anulações (nulidades) e conseqüentemente a renovação dos julgamentos. "Houve grande simplificação em todo procedimento. O sistema de quesitos é constituído de indagações que se fazem aos jurados", esclareceu o conselheiro.

 No sistema anterior, o juiz-presidente podia formular os quesitos desejados, assim como o número de itens. Segundo Stoco, pelo novo método, são três quesitos básicos para se obter a condenação ou absolvição."Se existiu o fato, o que se chama materialidade; Se o réu foi o seu autor (autoria), e o terceiro, através do qual se indaga  a autoria. Caso os dois primeiros forem respondidos afirmativamente. Indaga-se se o réu deve ser absolvido." explicou o conselheiro.

Para facilitar a implantação da nova Lei, o Ministério da Justiça, o Instituto Brasiliense de Direito público, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IbcCrim) e a Associação dos Juízes Criminais organizaram, no último dia 14, o seminário – "Novo Processo Penal – As Reformas de 2008". Como membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, nomeado pelo ministro da Justiça, Rui Stoco integrou o painel que discutiu o novo processo do Júri. Na opinião do conselheiro, "Os tribunais não vão ter dificuldades de aplicar a Lei, pois estão se preparando".

PV/SR